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Serviços a Fundos — Maurícia

Administração de Fundos na Maurícia

Administração profissional de fundos para fundos de investimento regulados na Maurícia: cálculo do NAV, manutenção do registo de investidores, submissões regulamentares, relato financeiro e apoio administrativo completo a estruturas de CIS sob supervisão da FSC.

A Maurícia é uma jurisdição de fundos bem estabelecida, que acolhe um número crescente de Collective Investment Schemes (CIS), Expert Funds, Specialised Collective Investment Schemes (SCIS) e Global Schemes regulados pela Financial Services Commission (FSC). A administração de fundos engloba as funções operacionais e de conformidade que mantêm um fundo de investimento em funcionamento: cálculo do valor patrimonial líquido (NAV), registo de investidores, processamento de chamadas de capital e distribuições, relato regulamentar, demonstrações financeiras e ligação com auditores, reguladores e depositários. A nossa equipa de administração de fundos presta estes serviços a gestores de fundos domiciliados na Maurícia que procuram um administrador local experiente e com profundo conhecimento do enquadramento regulamentar da FSC.

Serviços de Administração de Fundos

Cálculo do NAV

Calculamos o valor patrimonial líquido do fundo com a periodicidade especificada nos documentos constitutivos do fundo (diária, semanal, mensal ou trimestral), aplicando as políticas de avaliação aprovadas pelo conselho. Nos fundos abertos, o NAV por ação/unidade é comunicado ao agente de transferência para processamento de subscrições e resgates.

Registo de Investidores / Serviços de Registo

Mantemos o registo de investidores do fundo, registando todas as entradas por classe de ações, transferências, conversões e cancelamentos. O registo é mantido em conformidade com os estatutos do fundo e os requisitos da FSC. Emitimos notas de contrato, extratos de investidor e relatórios de conta de capital aos investidores.

Processamento de Subscrições e Resgates

Processamos as subscrições e os resgates dos investidores em conformidade com o documento de oferta do fundo, incluindo a verificação da documentação de subscrição, controlos de AML/KYC sobre novos investidores, cálculo dos montantes de subscrição/resgate e coordenação com o depositário para a liquidação.

Relato Regulamentar

Preparamos e submetemos todas as declarações regulamentares exigidas à FSC, incluindo relatórios estatísticos trimestrais, relatórios anuais, notificação de alterações materiais e submissões ad hoc exigidas ao abrigo do Securities Act 2005 e das CIS Rules da FSC. Acompanhamos as orientações da FSC e asseguramos que o fundo se mantém em situação regular.

Demonstrações Financeiras

Preparamos as demonstrações financeiras anuais do fundo em conformidade com as IFRS, coordenando com os auditores do fundo para assegurar a sua conclusão atempada. As demonstrações financeiras são apresentadas ao conselho de administração para aprovação e submetidas à FSC e ao Registo Comercial dentro dos prazos exigidos.

Reporte aos Investidores

Elaboramos relatórios periódicos para os investidores, incluindo extratos de NAV, resumos da carteira, extratos de conta de capital e avisos de distribuição, entregues diretamente aos investidores ou através do portal de investidores do gestor do fundo, de acordo com o calendário de reporte acordado.

Monitorização de Conformidade

Monitorizamos o cumprimento pelo fundo das suas restrições de investimento, limites de alavancagem e requisitos de diversificação especificados no prospeto e nas condições da licença da FSC, assinalando ao gestor e ao conselho de administração quaisquer incumprimentos para pronta correção.

Integração de um Mandato de Administração de Fundos

01

Avaliação do Fundo

Analisamos o documento de oferta do fundo, as classes de ações, a estratégia de investimento, a política de avaliação, a base de investidores e os acordos existentes com prestadores de serviços, de modo a conceber um modelo de administração adaptado às necessidades específicas do fundo.

02

Acordo de Prestação de Serviços

Celebramos um Fund Administration Agreement com o fundo (representado pelo seu conselho), que especifica o âmbito dos serviços, a periodicidade dos relatórios, os compromissos de nível de serviço, a tabela de honorários e as disposições de segurança de dados.

03

Configuração do Sistema e Migração de Dados

Configuramos o fundo na nossa plataforma de administração, carregando todos os registos de investidores existentes, os dados históricos de NAV, os parâmetros das classes de ações e as políticas de avaliação. Caso o fundo transite de outro administrador, gerimos a migração de dados e a reconciliação em paralelo.

04

Entrada em Funcionamento e Relato

A partir da entrada em funcionamento, assumimos total responsabilidade pelas funções de administração incluídas no âmbito do serviço, dando início à produção de NAV, à comunicação com investidores e à gestão das submissões regulamentares de acordo com o calendário acordado.

Requisitos Essenciais para a Administração de Fundos

  • Licença de CIS, Expert Fund, SCIS ou equivalente, emitida pela FSC
  • Documentos constitutivos (prospeto/documento de oferta, estatutos ou contrato de sociedade em comandita)
  • Acordo de administração de fundos celebrado
  • Política de avaliação aprovada pelo conselho
  • Acordo com o depositário confirmado e dados SWIFT/de liquidação fornecidos
  • Documentação de KYC de todos os investidores iniciais
  • Nomeação do auditor confirmada
  • Deliberação do conselho de administração a nomear o administrador

Honorários Indicativos de Administração de Fundos

Os honorários de administração de fundos baseiam-se, tipicamente, no NAV (em pontos-base), acrescidos de um honorário mínimo, com encargos adicionais em função do número de investidores, das classes de ações e de transações especiais. Os intervalos seguintes são indicativos.
Item Intervalo indicativo
Cálculo do NAV (honorário baseado no AUM, por ano) 0,05% – 0,25% do NAV
Honorário anual mínimo de administração USD 15.000 – 30.000
Manutenção do registo de investidores (por investidor, por ano) USD 500 – 800
Processamento de subscrições / resgates (por transação) USD 150 – 350
Preparação das demonstrações financeiras anuais USD 5.000 – 15.000
Submissões regulatórias à FSC (por ano) USD 2.000 – 5.000

Perguntas frequentes

O administrador do fundo precisa de ser licenciado na Maurícia?
Sim. Nos termos do Securities Act 2005 e das CIS Rules da FSC, a administração de fundos deve ser prestada por uma entidade titular de uma licença de CIS Administrator emitida pela FSC. A nossa equipa detém a licença adequada da FSC para prestar serviços de administração a fundos regulados na Maurícia.
Que tipos de fundos podem administrar?
Administramos diversos veículos de fundos na Maurícia, incluindo Expert Funds, Authorised CIS (abertos e fechados), Specialised CIS, Global Schemes e sociedades em comandita utilizadas como veículos de fundos. Administramos ainda estruturas holding não reguladas que coinvestem a par de fundos regulados.
Com que frequência é calculado o NAV?
A frequência de cálculo do NAV depende do prospeto e da estratégia de investimento do fundo. Os fundos líquidos exigem normalmente um NAV mensal ou trimestral. Os fundos fechados de private equity e imobiliários utilizam frequentemente um NAV trimestral ou semestral. Calculamos o NAV com a frequência especificada nos documentos do fundo.
Fornecem reporte relacionado com a AIFMD para fundos de Maurícias com investidores europeus?
Quando um fundo de Maurícias comercializa junto de investidores europeus sujeitos à AIFMD, podem surgir determinadas obrigações de reporte. Ajudamos os gestores de fundos a avaliar as suas obrigações no âmbito da AIFMD, incluindo o reporte do Anexo IV, e coordenamos com consultores regulatórios europeus especializados sempre que necessário.
As informações contidas nesta página têm caráter meramente indicativo e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou regulatório. Procure sempre aconselhamento profissional adequado à sua situação.