Parceiro de Implementação na Maurícia para Sociedades de Advogados e Consultores Fiscais
Constituição, licenciamento, substância e conformidade na Maurícia para as estruturas que concebe, executados por uma sociedade gestora licenciada pela FSC.
As sociedades de advogados e os consultores fiscais concebem a estrutura. A equipa da Company Mauritius, uma marca da Sunibel Corporate Services Ltd, uma sociedade gestora licenciada pela Financial Services Commission (FSC) da Maurícia, executa a componente mauriciana do trabalho. Isto inclui a constituição da entidade relevante — uma sociedade doméstica, uma sociedade com Global Business Licence (GBC) ou uma Authorised Company — juntamente com o licenciamento, o registo e a organização da sede social que cada estrutura exige. Quando é utilizada uma estrutura GBC, apoiamos as condições de substância associadas à isenção parcial sobre rendimentos estrangeiros especificados, incluindo pessoal qualificado e despesas proporcionais na Maurícia. Apoiamos os pedidos de certificado de residência fiscal na Maurícia enquanto formalidade administrativa, sem prometer um resultado ou um prazo específicos. Tratamos também do trabalho de secretariado societário contínuo, da contabilidade e das obrigações fiscais declarativas junto da Mauritius Revenue Authority, e do reporte à sociedade mandante. Ao longo de todo o processo, a relação de consultoria com o cliente final mantém-se com a sociedade mandante; não prestamos pareceres fiscais sobre a Maurícia para além de informação factual geral, e qualquer parecer formal sobre o tratamento fiscal continua a ser da responsabilidade do advogado ou consultor fiscal mandante. A confidencialidade é assegurada nos termos da lei mauriciana e das normas profissionais. Enquanto sociedade gestora licenciada, somos obrigados a realizar a diligência devida sobre o cliente final e a identificar os beneficiários efetivos ao abrigo do regime mauriciano de combate ao branqueamento de capitais; os termos de cada colaboração são acordados caso a caso.
Como trabalhamos com sociedades de advogados e consultores fiscais
Relação liderada pelo parceiro
A sociedade de advogados ou o consultor fiscal mandante mantém-se como o principal consultor do cliente quanto à conceção da estrutura e à estratégia fiscal. A constituição, o licenciamento e a administração contínua na Maurícia são realizados em segundo plano por uma sociedade gestora licenciada pela FSC, pelo que o papel de consultoria da sociedade mandante e a sua relação com o cliente se mantêm intactos ao longo de todo o mandato.
Execução da estrutura na Maurícia
Uma vez concebida a estrutura, tratamos da sua execução do lado mauriciano: constituição de uma sociedade doméstica, GBC ou Authorised Company, licenciamento e registo, organização da sede social, e as declarações exigidas junto da Financial Services Commission e da Mauritius Revenue Authority, em coordenação com a sociedade mandante em cada etapa.
Apoio à substância para estruturas GBC
Quando uma sociedade com Global Business Licence é utilizada para aceder à isenção parcial sobre rendimentos estrangeiros especificados, apoiamos as condições de substância subjacentes — pessoal qualificado, atividades geradoras de rendimento essenciais e despesas proporcionais na Maurícia — de que essa isenção depende, para que a estrutura concebida no papel se mantenha exequível na prática.
Pedidos de certificado de residência fiscal
Apoiamos a preparação e a apresentação de pedidos de certificado de residência fiscal na Maurícia, enquanto processo administrativo tratado junto da autoridade competente. Não prometemos um resultado ou um prazo de tratamento específicos; o tempo e o resultado dependem do processo e da apreciação da autoridade.
Secretariado societário e conformidade
Uma vez constituída a estrutura, tratamos do trabalho contínuo de secretariado societário, da contabilidade e das obrigações fiscais declarativas, bem como do reporte anual à Financial Services Commission e à Mauritius Revenue Authority, com reportes regulares à sociedade mandante sobre o estado do processo.
Confidencialidade e normas profissionais
A informação dos clientes é tratada nos termos da lei mauriciana e das normas profissionais de confidencialidade. Enquanto sociedade gestora licenciada, realizamos diretamente a diligência devida e a identificação dos beneficiários efetivos, ao abrigo do regime mauriciano de combate ao branqueamento de capitais, mantendo-se a relação de consultoria com a sociedade mandante.
Modelos de trabalho
Introdução
A sociedade de advogados ou o consultor fiscal apresenta o cliente para a componente do trabalho na Maurícia e mantém-se envolvido como consultor ao longo de todo o processo. Tratamos das formalidades sujeitas à licença da FSC — constituição, licenciamento, sede social, declarações de conformidade — e mantemos a sociedade mandante informada quanto ao progresso e a qualquer informação que o cliente tenha de fornecer diretamente para efeitos de KYC. Este modelo é adequado para sociedades que pretendem manter intacta a sua relação com o cliente, enquanto uma componente definida da estrutura é executada na Maurícia, sem que a sociedade tenha de gerir os passos de constituição e de registo que estão fora da sua prática habitual.
Liderado pelo parceiro / marca branca
A sociedade mandante lidera a relação com o cliente e a consultoria fiscal e jurídica prestada ao cliente; a sociedade gestora trabalha em segundo plano na constituição, no licenciamento e na administração na Maurícia, dentro dos limites impostos pelas nossas próprias obrigações de KYC perante o cliente final. O cliente final tem conhecimento do envolvimento de uma sociedade gestora mauriciana e fornece-nos diretamente a informação de identificação e de origem dos fundos, mas a comunicação do dia a dia continua a passar pela sociedade mandante. Os termos de cada colaboração são acordados caso a caso.
O que permanece com a sociedade gestora
Alguns passos não podem ser delegados, independentemente do modelo de trabalho. Enquanto sociedade gestora licenciada pela FSC, temos de realizar a diligência devida sobre o cliente final e identificar os beneficiários efetivos ao abrigo do regime mauriciano de combate ao branqueamento de capitais, assinar os documentos de mandato e de constituição da entidade mauriciana, e apresentar as declarações junto da Financial Services Commission e da Mauritius Revenue Authority. Vemos isto como um ponto de clareza para as sociedades mandantes, mais do que como uma limitação: define com precisão onde começa a nossa responsabilidade regulatória e onde continua o papel de consultoria da sociedade mandante.
Como decorre habitualmente um mandato
Conversa inicial
A sociedade de advogados ou o consultor fiscal mandante descreve a estrutura que concebeu e a componente mauriciana necessária — sociedade, trust, fundação ou uma combinação destes.
Análise do processo e da estrutura
Analisamos a estrutura proposta e a informação disponível sobre o cliente final para confirmar os requisitos de licenciamento e de conformidade que terá de cumprir na Maurícia.
KYC e integração
A sociedade gestora realiza diretamente sobre o cliente final a diligência devida e a identificação dos beneficiários efetivos, conforme exigido pelo regime mauriciano de combate ao branqueamento de capitais.
Constituição, licenciamento e implementação
Constituímos a entidade mauriciana relevante, organizamos a sede social e concluímos os passos de licenciamento ou de registo, bem como quaisquer disposições de substância exigidas pela estrutura.
Administração contínua e reporte
Tratamos do secretariado societário, da contabilidade, das obrigações fiscais declarativas e do reporte regulatório, mantendo a sociedade mandante informada sobre o estado do processo.
O que habitualmente necessitamos da sociedade mandante
- Uma descrição da estrutura concebida para o cliente e o papel previsto para a entidade mauriciana
- Documentos de identificação e informação sobre a origem dos fundos dos beneficiários efetivos, na medida em que já estejam disponíveis
- O país de residência do cliente e quaisquer estruturas societárias ou trusts já existentes envolvidos
- Uma indicação do tipo de licença ou de entidade mauriciana previsto (sociedade doméstica, GBC, Authorised Company, trust ou fundação)
- Quaisquer condicionantes de prazo ou regulatórias já do conhecimento da sociedade mandante