Saltar para o conteúdo principal
Aerial view of Mauritius coastline
Porquê a Maurícia

Maurícia para Estruturação Transfronteiriça

Desde sociedades holding intermédias e plataformas de PI a veículos de financiamento por dívida e centros de tesouraria regionais — a Maurícia oferece estruturas versáteis e conformes com a OCDE para grupos internacionais que gerem ativos e fluxos de rendimento em várias jurisdições.

A estruturação transfronteiriça através da Maurícia consiste em criar canais de propriedade e de rendimento juridicamente robustos, com substância económica real e fiscalmente eficientes, entre as jurisdições de origem e os beneficiários finais. A combinação, na Maurícia, de acesso a convenções fiscais, taxas de imposto efetivas reduzidas, um regime favorável para sociedades holding, a ausência de imposto sobre mais-valias e um enquadramento jurídico conforme com a OCDE fazem dela uma jurisdição intermédia natural para grupos e investidores internacionais que operam em África, na Ásia e no Médio Oriente. Terminou o tempo do puro "treaty shopping" — colocar uma sociedade de fachada na Maurícia apenas para aceder a uma convenção. As estruturas modernas na Maurícia devem ter substância económica genuína, uma justificação comercial credível e cumprir as normas BEPS. Dentro destes limites, a Maurícia oferece estruturas verdadeiramente atrativas para grupos com atividades e ativos reais.

Casos de Uso de Estruturação Transfronteiriça

Sociedade Holding Intermédia

Uma GBC mauriciana que detém participações em subsidiárias operacionais em África ou na Ásia posiciona-se entre o beneficiário efetivo final (ou grupo-mãe) e a subsidiária. Os dividendos que sobem até à holding mauriciana beneficiam de retenções na fonte reduzidas por convenção e qualificam-se para a isenção por participação ou para a isenção parcial ao nível da Maurícia. As mais-valias na alienação estão isentas. A holding deve demonstrar substância genuína — administradores residentes na Maurícia, gestão e controlo reais, reuniões do conselho realizadas na Maurícia.

Detenção e Licenciamento de Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual desenvolvida ou adquirida através de uma sociedade mauriciana pode ser licenciada a entidades operacionais em países parceiros de convenções fiscais. Os royalties pagos por essas entidades à sociedade de PI mauriciana beneficiam de retenções na fonte reduzidas por convenção, e o rendimento de royalties recebido ao nível da Maurícia qualifica-se para a isenção parcial de 80%. A PI deve ser genuinamente detida e gerida a partir da Maurícia, e as taxas de royalties devem respeitar o princípio de plena concorrência.

Estrutura de Financiamento Back-to-Back

Uma sociedade mauriciana contrai um empréstimo junto da sociedade-mãe ou de um mutuante terceiro e concede empréstimos a subsidiárias operacionais a taxas de plena concorrência. Os juros recebidos pelo veículo de financiamento mauriciano de não residentes qualificam-se para a isenção parcial. As disposições da convenção reduzem a retenção na fonte sobre juros na jurisdição do mutuário. A documentação de preços de transferência é essencial, e o veículo mauriciano deve ter substância genuína.

Centro de Tesouraria Regional

Para multinacionais com operações em África e na Ásia, concentrar as funções de tesouraria — cash pooling, empréstimos intragrupo, gestão cambial, investimento de excedentes de caixa — numa única entidade mauriciana proporciona eficiência operacional, aliada a benefícios fiscais e de convenção. O Centro de Tesouraria da Maurícia deve dispor de pessoal e infraestrutura reais, mas beneficia enormemente do fuso horário, da conectividade e do ecossistema de serviços profissionais da jurisdição.

Joint Venture e Veículo de Investimento

As joint ventures internacionais e os club deals que visam ativos africanos ou asiáticos são frequentemente estruturados através de uma SPV de Maurícias — proporcionando uma jurisdição neutra, de direito inglês e politicamente estável para o veículo da joint venture, com acesso a tratados para o mercado-alvo e um ambiente de saída eficiente (sem imposto sobre mais-valias).

Instrumentos Híbridos e Estruturação de Dívida

Maurícias pode ser utilizada para emitir instrumentos híbridos (obrigações convertíveis, empréstimos com participação nos lucros, instrumentos de conversão obrigatória) que obtêm tratamento fiscal diferente nas jurisdições de origem e de destino. É necessária uma análise cuidadosa ao abrigo da Ação 2 do BEPS (regras de assimetrias híbridas) para garantir que a estrutura alcança o resultado pretendido sem gerar consequências fiscais adversas.

Requisitos de Substância para Estruturas Transfronteiriças

  • É exigida uma licença GBC da FSC para estruturas holding de negócios internacionais
  • A maioria dos administradores deve ser residente na Maurícia; as reuniões do conselho devem realizar-se na Maurícia
  • As atividades geradoras de rendimento essenciais devem ser geridas a partir da Maurícia ou na Maurícia (diretamente ou através de um prestador de serviços licenciado)
  • Despesas locais adequadas e proporcionais ao rendimento gerado através da estrutura
  • Documentação de preços de transferência para todas as transações materiais entre partes relacionadas
  • Certificado de Residência Fiscal (TRC) emitido pela MRA — necessário para reivindicar os benefícios do tratado
  • Conformidade com a Ação 6 do BEPS (teste PPT) — é exigido um propósito comercial genuíno para o acesso ao tratado
  • Manutenção da taxa anual da licença GBC e da declaração anual junto da FSC

Perguntas frequentes

A Maurícia ainda pode ser utilizada para deter investimentos na Índia?
A convenção fiscal Índia-Maurícia foi alterada em 2016 e as mais-valias sobre ações adquiridas após abril de 2017 são agora tributadas na Índia. No entanto, a convenção continua a proporcionar benefícios para dividendos, juros e royalties, e para investimentos em instrumentos de dívida indianos. A Maurícia também continua relevante para o investimento indiano de saída para países terceiros.
O que é o Teste do Objetivo Principal (Principal Purpose Test, PPT) e como afeta as estruturas na Maurícia?
O PPT é uma regra antiabuso incluída nas convenções fiscais da Maurícia (implementada através do MLI) que nega os benefícios da convenção quando um dos objetivos principais de um acordo tenha sido obter esses benefícios sem uma justificação comercial genuína. As estruturas na Maurícia devem ter substância comercial real e objetivos credíveis não fiscais. O puro "treaty shopping" já não é defensável.
As sociedades holding de Maurícias precisam de deter ativos diretamente, ou podem detê-los através de sub-holdings?
Ambas as abordagens são válidas. Alguns grupos utilizam uma única sociedade holding intermediária em Maurícias, detentora de várias participações em subsidiárias. Outros recorrem a uma estrutura em múltiplos níveis, com sub-holdings dedicadas a diferentes geografias ou classes de ativos. A abordagem ideal depende da dimensão e complexidade do grupo, dos requisitos de tratado e das preferências de governação.
Maurícias é uma boa jurisdição para estruturas de detenção de private equity?
Sim. Maurícias é amplamente utilizada para estruturas de detenção de private equity que visam ativos africanos e asiáticos. As principais vantagens incluem: ausência de imposto sobre mais-valias na saída, acesso a tratados que reduzem as retenções na fonte durante o período de detenção, uma estrutura de fundo GP/LP reconhecida e juridicamente sólida, e um ecossistema de serviços profissionais eficiente e experiente para a estruturação e administração de operações.
As informações contidas nesta página têm caráter meramente indicativo e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou regulatório. Procure sempre aconselhamento profissional adequado à sua situação.