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Aerial view of Mauritius coastline
Serviços de Fundos — Maurícia

Estruturação de Fundos na Maurícia

A Maurícia oferece um regime flexível, regulado pela FSC, para a constituição de fundos de investimento — desde Expert Funds ligeiramente regulados até veículos CIS totalmente autorizados. Apoiamos os gestores de fundos na seleção da estrutura mais adequada e na condução do processo de licenciamento.

A Maurícia desenvolveu um ambiente de estruturação de fundos de grande reputação, assente num quadro regulatório administrado pela Financial Services Commission (FSC) que abrange uma vasta gama de estratégias de investimento, tipos de investidores e mercados-alvo. Seja o objetivo um fundo de private equity focado em ativos africanos, um fundo imobiliário, um hedge fund ou um CIS multigestor, a Maurícia disponibiliza formas jurídicas e vias regulatórias adequadas. A escolha da estrutura — Expert Fund, Authorised Fund, Specialised CIS ou Global Scheme — depende do perfil do investidor, dos montantes mínimos de investimento, da estratégia de comercialização e do nível de exigência regulatória pretendido. Prestamos apoio integral na estruturação, desde a estratégia inicial até ao licenciamento junto da FSC e ao lançamento operacional.

Estruturas de Fundos na Maurícia

Expert Fund

O Expert Fund é o veículo mais utilizado em estratégias vocacionadas para investidores institucionais e sofisticados. Está disponível apenas para 'investidores expert' (pessoas singulares ou entidades com um investimento inicial mínimo de USD 100.000 ou equivalente). Os Expert Funds requerem notificação à FSC em vez de autorização plena, beneficiam de uma supervisão regulatória mais leve e podem ser estruturados como veículos abertos ou fechados. O lançamento é normalmente exequível num prazo de quatro a oito semanas.

Authorised Collective Investment Scheme (CIS)

Um CIS totalmente autorizado pela FSC é exigido sempre que o fundo seja oferecido publicamente ou comercializado junto de investidores de retalho. Os veículos CIS autorizados estão sujeitos a requisitos mais exigentes, incluindo gestão externa obrigatória, depositário independente e divulgação integral por prospeto. São estruturados como veículos abertos (com direito de resgate) ou fechados (cotados ou não cotados).

Specialised Collective Investment Scheme (SCIS)

O SCIS destina-se a estratégias de investimento sofisticadas, incluindo imobiliário, infraestruturas, private equity e imóveis. Requer autorização da FSC e deve cumprir as CIS (Specialised) Rules da FSC, beneficiando, contudo, de maior flexibilidade de estruturação e de alavancagem do que um CIS autorizado padrão.

Global Scheme

Um Global Scheme é um fundo estrangeiro que obtém um certificado da FSC para ser promovido ou oferecido na Maurícia. Esta é a via adequada para gestores estrangeiros que pretendam aceder a investidores domiciliados na Maurícia sem constituir um novo veículo de fundo mauriciano.

Limited Partnership (LP)

A Maurícia introduziu legislação moderna sobre Limited Partnerships ao abrigo do Limited Partnerships Act 2011. As LPs são habitualmente utilizadas como veículos de fundos para estratégias de private equity e capital de risco, oferecendo a estrutura GP/LP familiar aos investidores institucionais internacionais e beneficiando de um regime fiscal de transparência (pass-through) favorável.

Variable Capital Company (VCC)

A estrutura Variable Capital Company (VCC), inspirada na VCC de Singapura, permite alojar múltiplos subfundos numa única entidade jurídica, com ativos e passivos segregados, demonstrações financeiras separadas para cada subfundo e governação ao nível do veículo-guarda-chuva. É particularmente adequada a plataformas multiestratégia ou multigestor.

Processo de Estruturação e Lançamento de Fundos

01

Avaliação da Estratégia e da Estrutura

Avaliamos a estratégia de investimento, os investidores-alvo, os mercados-alvo, o objetivo de AUM e o calendário previsto, e recomendamos o veículo de fundo mauriciano, a forma jurídica e a via regulatória mais adequados.

02

Constituição da Equipa de Prestadores de Serviços

Apoiamos a constituição de toda a equipa de prestadores de serviços — gestor do fundo/GP, depositário, auditor, consultores jurídicos, administrador do fundo e prime broker (quando aplicável) — e coordenamos a nomeação e a documentação de mandato de cada um.

03

Elaboração dos Documentos Constitutivos

Coordenamos a elaboração dos documentos constitutivos do fundo — documento de oferta/prospeto, estatutos ou contrato de sociedade em comandita, documentos de subscrição e contrato de gestão de investimentos — em conjunto com consultores jurídicos especializados em fundos.

04

Pedido junto da FSC

Preparamos e submetemos o pedido de licença ou a notificação à FSC, incluindo toda a documentação de suporte exigida, o plano de negócios, as confirmações dos prestadores de serviços, a documentação de idoneidade («fit and proper») das pessoas-chave e os formulários da FSC devidamente preenchidos.

05

Análise e Aprovação pela FSC

A FSC analisa o pedido e pode colocar questões ou solicitar informação adicional. Gerimos este diálogo e trabalhamos com a equipa jurídica do gestor para satisfazer quaisquer exigências da FSC. As notificações de Expert Fund são normalmente processadas em duas a quatro semanas; as autorizações completas de CIS demoram entre oito e dezasseis semanas.

06

Lançamento Operacional

Após a aprovação da FSC, gerimos o lançamento operacional — registo da sociedade junto do Registrar of Companies, abertura de conta bancária, configuração do sistema de administração, infraestrutura de onboarding de investidores e coordenação do primeiro closing.

Requisitos Essenciais para o Licenciamento de Fundos pela FSC

  • Gestor de fundos licenciado (licença de CIS Manager mauriciana ou gestor estrangeiro sujeito a regulação equivalente)
  • Depositário independente nomeado para estruturas Authorised CIS e SCIS
  • Administrador de fundos licenciado nomeado
  • Auditor aprovado constante da lista de auditores aprovados pela FSC
  • Documentação de idoneidade («fit and proper») das pessoas-chave (CEO, CIO, administradores)
  • Documento de oferta ou prospeto revisto por consultores jurídicos aprovados pela FSC
  • Programa de combate ao branqueamento de capitais (AML) implementado
  • Investimento inicial mínimo de USD 100.000 por investidor para os Expert Funds
  • Sede social registada na Maurícia e pelo menos um administrador residente na Maurícia

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora o lançamento de um fundo na Maurícia?
Um Expert Fund pode ser lançado em quatro a oito semanas a partir da submissão de uma notificação completa à FSC. Um CIS totalmente autorizado demora tipicamente entre doze e dezasseis semanas. Uma estrutura de sociedade em comandita («Limited Partnership») pode, frequentemente, ser constituída de forma mais célere. O prazo depende em larga medida da qualidade e da integralidade do processo inicial.
Pode um gestor de fundos estrangeiro gerir um fundo mauriciano?
Sim. Um gestor de fundos estrangeiro pode gerir um fundo mauriciano, desde que esteja devidamente regulado na sua jurisdição de origem e seja aceite pela FSC como gestor de investimentos. Contudo, o próprio fundo deve dispor de uma sociedade gestora sedeada na Maurícia ou de um representante nomeado, e deve demonstrar uma governação local adequada.
Um fundo mauriciano está sujeito a tributação?
Os Authorised Funds e os Expert Funds estão geralmente isentos do imposto sobre o rendimento mauriciano relativamente ao rendimento e às mais-valias auferidas pelo fundo. O tratamento fiscal aplicável a cada investidor individual depende da sua própria jurisdição. O próprio veículo do fundo qualifica-se habitualmente para isenção fiscal total ou substancial ao abrigo das regras de CIS da FSC.
Pode uma LP mauriciana ser utilizada para um fundo de private equity direcionado a ativos africanos?
Sim. A Limited Partnership mauriciana é amplamente utilizada em fundos de private equity direcionados aos mercados africanos, beneficiando da rede de convenções fiscais da Maurícia, da eficiência fiscal e da estrutura GP/LP familiar aos LPs institucionais. O GP é tipicamente uma sociedade mauriciana titular da licença de CIS Manager.
Qual é a diferença entre um Expert Fund e um Authorised Fund?
Um Expert Fund é ligeiramente regulado, limitado a investidores especializados (investimento mínimo de USD 100.000), exige apenas notificação à FSC (e não autorização plena) e não tem um formato de prospeto obrigatório nem exigências de gestor externo. Um Authorised Fund pode ser comercializado junto de investidores de retalho, exigindo autorização plena da FSC, prospeto, depositário independente e gestão licenciada.
As informações contidas nesta página têm caráter meramente indicativo e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou regulatório. Procure sempre aconselhamento profissional adequado à sua situação.