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Finanças, Contabilidade e Fiscalidade

Serviços de Contabilidade na Maurícia

Contabilidade profissional, relato financeiro, coordenação de auditoria estatutária e conformidade fiscal integral para sociedades, trusts e fundos na Maurícia.

As sociedades constituídas na Maurícia são obrigadas, nos termos do Companies Act 2001 e do Income Tax Act 1995, a manter registos contabilísticos adequados, elaborar demonstrações financeiras anuais e cumprir as obrigações fiscais locais impostas pela Mauritius Revenue Authority (MRA). Para as entidades licenciadas, a Financial Services Commission (FSC) impõe deveres de reporte adicionais. A nossa equipa de contabilidade presta um apoio integral — desde a contabilidade corrente e o relato de gestão até à coordenação da auditoria estatutária, ao relato consolidado de grupo e à preparação para o CbCR — de modo a garantir que a sua estrutura na Maurícia se mantém em conformidade, pronta para auditoria e plenamente defensável.

Como iniciamos o seu mandato de contabilidade

01

Definição do âmbito e carta de missão

Analisamos a sua estrutura societária, o final do exercício financeiro, o volume de transações e os requisitos de relato. Confirmamos a norma contabilística aplicável (IFRS, IFRS for SMEs ou GAAP local), identificamos todos os prazos de submissão estatutária e emitimos uma carta de missão com um honorário mensal fixo ou limitado.

02

Migração de dados e configuração do plano de contas

Obtemos as demonstrações financeiras do exercício anterior, os extratos bancários e quaisquer ficheiros contabilísticos existentes. Configuramos o plano de contas de forma a refletir a sua estrutura de participações, as relações intragrupo e a moeda de relato, e integramos os fluxos bancários sempre que disponíveis.

03

Contabilidade corrente e reconciliações

Registamos as transações de acordo com a periodicidade acordada (mensal ou trimestral), reconciliamos todas as contas bancárias e os saldos intragrupo, e assinalamos quaisquer movimentos anómalos ou não classificados para sua análise. Recebe um relatório mensal de exceções e um balancete resumo.

04

Entrega das contas de gestão

No final de cada período de relato, entregamos um pacote de contas de gestão — incluindo demonstração de resultados, balanço e análise dos principais rácios — no prazo de 15 dias úteis após o encerramento do período. O comentário ao nível do conselho de administração está disponível mediante pedido.

05

Encerramento anual e preparação da auditoria

Realizamos o encerramento completo do exercício, lançamos os movimentos de regularização (acréscimos, diferimentos, depreciações, provisões fiscais) e preparamos um conjunto completo de demonstrações financeiras preliminares com os respetivos mapas de suporte. Coordenamos depois com o auditor nomeado e respondemos às suas questões.

06

Entrega da declaração fiscal e submissões regulamentares

Após a conclusão da auditoria, preparamos e submetemos eletronicamente a declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas junto da MRA, dentro do prazo estatutário. Submetemos ainda todas as declarações acessórias — APT, relatório anual à FSC, CRS/FATCA, SFT — e fornecemos-lhe as cópias submetidas e os comprovativos de pagamento.

Obrigações contabilísticas estatutárias para sociedades na Maurícia

  • Todas as sociedades mauricianas devem manter registos contabilísticos que expliquem de forma suficiente as suas transações e a sua situação financeira — obrigação prevista na Secção 192 do Companies Act 2001.
  • As demonstrações financeiras anuais devem ser preparadas no prazo de seis meses após o final do exercício, no caso das sociedades privadas, e apresentadas ao Registrar of Companies através do portal Companies Registry Online (CRO).
  • As GBCs e outras entidades licenciadas pela FSC devem apresentar demonstrações financeiras auditadas à FSC no prazo de nove meses após o final do exercício.
  • A auditoria estatutária é obrigatória para as GBCs (Global Business Companies), para as sociedades com um volume de negócios superior a MUR 100 milhões e para qualquer entidade de interesse público, tal como definida pelo Financial Reporting Act 2004.
  • As declarações de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas devem ser submetidas eletronicamente à MRA no prazo de seis meses após o final do exercício. A taxa normal de imposto sobre as sociedades é de 15%; as GBCs podem beneficiar de um regime de isenção parcial que reduz a taxa efetiva para 3% sobre os rendimentos elegíveis de fonte estrangeira.
  • O Pagamento Antecipado de Imposto (APT) é devido trimestralmente — até ao final dos meses 3, 6, 9 e 12 do exercício financeiro — com base em 25% do imposto do ano anterior ou nos lucros efetivos do exercício em curso.
  • A documentação de preços de transferência é exigida ao abrigo do Income Tax (Transfer Pricing) Regulations 2019 para transações controladas entre partes relacionadas cujo valor anual agregado exceda MUR 50 milhões.
  • As obrigações de relato CRS e FATCA aplicam-se a GBCs e trusts classificados como Instituições Financeiras Reportantes ao abrigo do IGA da Maurícia com os EUA e do Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA).

Honorários indicativos de contabilidade

Intervalos anuais meramente indicativos. O preço final depende do volume de transações, do tipo de entidade, do número de contas bancárias, da exigência de auditoria e da periodicidade do relato.
Item Intervalo indicativo
Contabilidade (por ano, GBC holding simples) USD 1.200 – 2.500
Contabilidade (por ano, estrutura comercial ou de fundo) USD 3.500 – 8.000
Elaboração das demonstrações financeiras anuais USD 1.500 – 4.000
Coordenação da auditoria estatutária (excluindo honorários do auditor) USD 800 – 2.000
Preparação e submissão da declaração de imposto sobre o rendimento das sociedades USD 750 – 2.500
Relato anual CRS / FATCA USD 500 – 1.500

Contabilidade e processamento de transações

Registo mensal ou trimestral de todas as transações financeiras, incluindo reconciliações bancárias, contas a pagar e a receber, lançamentos intragrupo e manutenção de razões multimoeda. Trabalhamos com plataformas na nuvem (QuickBooks, Xero, Sage) ou com o ERP da sua preferência, de forma a manter, em permanência, uma contabilidade organizada e pronta para auditoria.

Demonstrações financeiras anuais

Elaboração de demonstrações financeiras estatutárias completas — balanço, demonstração de resultados, demonstração de fluxos de caixa e anexos — em conformidade com as IFRS integrais, as IFRS for SMEs ou os princípios contabilísticos geralmente aceites na Maurícia (GAAP), consoante o tipo e a dimensão da entidade. As sociedades holding GBC e as estruturas de fundos exigem, tipicamente, a apresentação em IFRS integrais para efeitos bancários e de investidores.

Contas de gestão e relato consolidado

Contas de gestão mensais ou trimestrais adaptadas às exigências do conselho de administração ou dos investidores, incluindo análise de desvios, comparação entre orçamento e valores reais e eliminações intragrupo para efeitos de relato consolidado do grupo. Entregues no formato da sua preferência — Excel, PDF ou diretamente integradas no sistema de relato do grupo.

Coordenação de auditoria estatutária

Ligação com auditores locais aprovados pela FSC para o processo de auditoria estatutária exigido à maioria das GBCs, fundos e entidades de interesse público. Preparamos os papéis de trabalho prontos para auditoria, respondemos às questões dos auditores e gerimos o calendário da auditoria de forma a cumprir o prazo de apresentação previsto no Companies Act (nove meses após o final do exercício, para a maioria das entidades).

Conformidade fiscal das sociedades

Preparação e submissão eletrónica da declaração anual de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas junto da MRA, bem como os cálculos trimestrais do pagamento antecipado de imposto (APT) e as estimativas de imposto provisório. Preparamos ainda a Statement of Financial Transactions (SFT) e toda a documentação de preços de transferência exigida ao abrigo do Income Tax (Transfer Pricing) Regulations 2019.

Registo de IVA e declarações

Registo para efeitos de IVA quando exigido (obrigatório assim que o volume de negócios anual exceda MUR 6 milhões, aproximadamente USD 135.000), preparação e submissão das declarações mensais ou trimestrais de IVA, e reconciliação do imposto a montante e a jusante. Aconselhamos também sobre o tratamento de IVA aplicável a serviços transfronteiriços entre entidades da Maurícia e contrapartes estrangeiras.

Contabilidade salarial e retenção na fonte

Processamento salarial mensal para colaboradores localmente empregados, incluindo o cálculo das contribuições PAYE, National Pension Fund (NPF) e National Savings Fund (NSF), submissão das declarações de retenção à MRA e emissão dos recibos de vencimento aos trabalhadores. As entidades empregadoras na Maurícia são obrigadas a submeter a declaração mensal de PAYE (formulário EM) até ao final de cada mês.

Relato financeiro CRS / FATCA

Preparação e submissão dos relatórios anuais CRS (Common Reporting Standard) e FATCA à MRA em nome de GBCs, fundos e trusts classificados como Instituições Financeiras Reportantes. Inclui a revisão da classificação da entidade, a diligência devida sobre os titulares de conta e a geração de ficheiros XML em conformidade com o esquema da OCDE.

Perguntas frequentes

As sociedades mauricianas são obrigadas a submeter as suas contas a auditoria?
A maioria das GBCs e das sociedades domésticas acima de determinada dimensão é obrigada a submeter as suas demonstrações financeiras a auditoria por um auditor local registado. Concretamente, a obrigação de auditoria estatutária aplica-se às GBCs, às sociedades com volume de negócios superior a MUR 100 milhões, às sociedades cotadas e às entidades de interesse público. As entidades de menor dimensão — em especial as Authorised Companies e certas PME domésticas — podem reunir condições para uma isenção, optando em alternativa por um trabalho de compilação de contas.
Que norma contabilística se aplica às sociedades mauricianas?
As sociedades cotadas na Stock Exchange of Mauritius e as entidades de interesse público, tal como definidas pelo Financial Reporting Act 2004, são obrigadas a aplicar as IFRS integrais. As restantes sociedades podem aplicar as IFRS for SMEs ou normas locais, sujeitas a determinadas condições. Na prática, a maioria das GBCs utilizadas para participações internacionais ou gestão de investimentos adota as IFRS integrais, de modo a satisfazer as contrapartes bancárias e os requisitos de relato de grupo.
Qual é a taxa de imposto sobre as sociedades na Maurícia, e existem isenções?
A taxa normal de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas é de 15%. As GBCs que satisfaçam os requisitos de substância prescritos pela FSC podem requerer uma isenção parcial de 80% sobre determinadas categorias de rendimentos de fonte estrangeira — incluindo dividendos, juros, royalties, mais-valias sobre títulos estrangeiros e rendimentos da prestação de serviços a não residentes —, resultando numa taxa efetiva de 3% sobre os rendimentos elegíveis. A isenção parcial deve ser reclamada na declaração fiscal anual e está sujeita a revisão anual pela MRA.
Quando é que a declaração fiscal deve ser submetida?
As declarações de imposto sobre o rendimento das sociedades devem ser submetidas eletronicamente à MRA no prazo de seis meses após o fim do exercício financeiro. Por exemplo, uma empresa com exercício findo em 31 de dezembro deve submeter a declaração até 30 de junho do ano seguinte. O Pagamento Antecipado de Imposto (APT) é devido trimestralmente ao longo do ano. O incumprimento do prazo implica uma penalização de MUR 2.000 por mês de atraso, acrescida de juros sobre o imposto em dívida à taxa de 0,5% ao mês.
As trusts da Maurícia também têm obrigações contabilísticas e de declaração fiscal?
Sim. As trusts residentes na Maurícia — ou seja, as administradas por um trustee licenciado na Maurícia — estão sujeitas a imposto sobre o rendimento à taxa de 15% sobre os rendimentos de fonte mauriciana. Devem submeter uma declaração anual de imposto sobre o rendimento à MRA. Quando a trust se qualifique como, ou detenha rendimentos através de, uma Global Business Company que satisfaça as condições de substância aplicáveis, poderá aplicar-se uma isenção parcial de 80% a determinados rendimentos de fonte estrangeira (como dividendos e juros estrangeiros), sujeita ao cumprimento dessas condições. Os trustees são também responsáveis pela classificação CRS e FATCA e, quando aplicável, pelo relato anual à MRA.
A Sunibel pode atuar como CFO externalizado para a nossa estrutura de holding na Maurícia?
Sim. Para além da contabilidade estatutária e da conformidade fiscal, prestamos serviços de CFO-as-a-service a family offices, grupos de holding de investimento e estruturas de fundos que necessitem de relato periódico ao conselho, supervisão de tesouraria, monitorização de empréstimos intragrupo e relato a credores. Podemos participar em reuniões do conselho (presencialmente ou à distância) e assinar certificações financeiras conforme exigido pelo seu banco ou pela FSC.
As informações contidas nesta página têm caráter meramente indicativo e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou regulatório. Procure sempre aconselhamento profissional adequado à sua situação.